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Portal de Transparência

​O Portal da Transparência do SindMPU-RJ foi criado para garantir o acesso público e facilitado às informações financeiras e administrativas do sindicato, reforçando o compromisso com a ética, a responsabilidade e a gestão democrática dos recursos da categoria.

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Para fins de organização contábil, o exercício fiscal do sindicato compreende o período de julho de um ano a junho do ano subsequente.

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Neste espaço, estão sendo disponibilizadas, de forma objetiva e acessível, as informações resumidas referentes às receitas e aos gastos da Diretoria, permitindo a qualquer interessado, sindicalizado ou não, acompanhar a aplicação dos recursos da entidade.

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O acesso aos relatórios completos, documentos comprobatórios e demais detalhamentos técnicos poderá ser realizado por servidores sindicalizados no site oficial do SindMPU Nacional, na área "Portal da Transparência", em: Clique aqui. 

Ano Fiscal 2025 (Período: julho de 2025 a junho de 2026)

Ano Fiscal 2023 (Período: julho de 2023 a junho de 2024)

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Resultados encontrados para busca vazia

  • Liberdade de voto: Seccional RJ divulga Recomendação do MPT e informativo sobre o uso dos canais do sindicato

    Documento trata da prevenção ao assédio político e eleitoral no âmbito da entidade sindical O Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU recebeu, em 20 de outubro de 2026, a Recomendação nº 216267.2026, expedida pela Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região (Inquérito Civil nº 004630.2026.05.000/6). O documento trata da prevenção ao assédio político e eleitoral no âmbito da entidade sindical. A Recomendação orienta o sindicato a assegurar a liberdade de consciência e de orientação política de servidores e servidoras e a não utilizar seus meios de comunicação institucionais para pressionar ou direcionar o voto da categoria. As manifestações institucionais sobre temas de interesse da categoria devem ter caráter estritamente informativo. O documento também prevê a orientação formal de dirigentes, delegados, empregados e colaboradores, a disponibilização de canal para relatos e a ampla divulgação da própria Recomendação. Em atenção a essas medidas, a Seccional Rio de Janeiro publica a íntegra do documento e o informativo “Liberdade de voto: o que o sindicato pode e não pode fazer”, que resume o que é vedado nos canais do sindicato e o que continua permitido. O mesmo material foi encaminhado aos diretores, delegados, empregados e colaboradores da Seccional. Relatos sobre situações de assédio eleitoral ou político no âmbito do sindicato podem ser enviados para seccional.rj@sindmpu.org.br, com o assunto “Relato”. As informações são tratadas com sigilo.

  • Assessoria jurídica da Seccional RJ completa quatro meses de atendimento ao filiado

    Desde julho, a base do Rio de Janeiro conta com canal exclusivo no WhatsApp e portal próprio. A partir de setembro, a Diretoria Jurídica Seccional passou a acompanhar o serviço. A assessoria jurídica da base do Rio de Janeiro completa quatro meses de funcionamento. O serviço é prestado pelo escritório Oliveira Peixoto Advogados, em parceria com a Seccional. Depois de 24 dias de implantação, o atendimento começou oficialmente em 6 de julho de 2026. Os filiados são atendidos por um canal exclusivo no WhatsApp e pela Central do Filiado, portal criado para a base. Em 4 de setembro, a Assembleia Seccional Extraordinária ratificou a designação da Sra. Anna Beatriz Rodrigues Campello de Freitas Penalber para a Diretoria Jurídica Seccional. Desde então, ela acompanha o trabalho da assessoria e leva à Diretoria as demandas jurídicas da base. O que foi feito nesses quatro meses No reajuste de 13,23%, a assessoria analisou o histórico funcional de cada interessado. O título só alcança quem exerceu funções no Distrito Federal no período da ação. As execuções individuais dos filiados com direito foram ajuizadas antes de 31 de agosto, último dia do prazo pela tese adotada. Pelo mesmo critério territorial, a 22ª Vara Federal do DF arquivou ou extinguiu execuções antigas. Quem passou por isso recebeu orientação individual sobre o que aconteceu e o que ainda pode ser feito. Sobre o abono de permanência no 13º salário e no terço de férias, a Seccional publicou orientação para a execução do acordo do SindMPU com a União. A assessoria acompanha individualmente os filiados alcançados. No dia a dia, os pedidos trataram de bancos e consumo, plano de saúde e família. Também chegaram dúvidas sobre aposentadoria e vida funcional. Em cada caso, o filiado enviou os documentos e recebeu orientação por escrito. Quando havia medida a tomar , a própria assessoria conduziu o caso até o protocolo. A assessoria também deu suporte jurídico à Assembleia Seccional Extraordinária de 4 de setembro, da redação do edital à lavratura da ata. Como falar com o Jurídico O atendimento é feito pelo WhatsApp Jurídico, exclusivo para filiados, com retorno em até 24 horas úteis. Pela Central do Filiado é possível agendar uma videoconferência sem criar conta. Quem já tem processo acompanha o andamento pelo aplicativo do escritório. Central do Filiado sindmpurj.oliveirapeixotoadv.com WhatsApp exclusivo (61) 99400-1890 E-mail contato@oliveirapeixotoadv.com O Jurídico nunca pede PIX, senha ou pagamento por canal não oficial. Se receber mensagem estranha em nome da assessoria, confirme pelo número oficial antes de responder.

  • Assembleia do SindMPU-RJ ratifica composição da Diretoria e adia debate sobre assembleias híbridas

    O SindMPu-RJ realizou, em 4 de setembro de 2026, Assembleia Seccional Extraordinária para deliberar sobre a composição da Diretoria e a proposta de realização de assembleias em formato híbrido. Diretoria Jurídica Seccional: por maioria, a Assembleia ratificou a designação de Anna Beatriz Rodrigues Campello de Freitas Penalber para o cargo, até o encerramento do biênio 2026/2028. Foram 10 votos favoráveis, quatro contrários e uma abstenção, além da abstenção da própria interessada. Questionamentos e manifestações sobre o procedimento foram apresentados e registrados em ata antes da deliberação. Assembleias híbridas: a proposta de alteração do Regimento Interno não foi votada quanto ao mérito. Por unanimidade dos 13 sindicalizados com direito a voto presentes naquele momento, a Assembleia decidiu adiar sua apreciação para uma nova reunião seccional. Antes dela, deverão ser divulgados o parecer jurídico sobre o tema e a proposta de alteração regimental, com oportunidade para o envio de sugestões pela base. A ata registra 16 sindicalizados credenciados ao longo dos trabalhos. A nova assembleia será convocada conforme o Estatuto e o Regimento Interno; ainda não há data definida.

  • Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias: direito já reconhecido para os servidores do MPU

    Decisão definitiva do STJ e acordo do SindMPU com a União garantem as diferenças. Não é preciso ação nova — o caminho é executar o acordo, servidor por servidor. O servidor que já reuniu os requisitos para se aposentar e decidiu continuar trabalhando recebe, todos os meses, o abono de permanência, de valor equivalente à sua contribuição previdenciária. Por muitos anos, porém, a União deixou essa parcela fora do cálculo do 13º salário e do adicional de um terço de férias, ambos calculados, por lei, sobre a remuneração do servidor. Essa prática não se sustentou. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo (Tema 1.233), que o abono de permanência tem natureza remuneratória e permanente e, por isso, integra a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias. A decisão tornou-se definitiva em fevereiro de 2026. A conquista do SindMPU No âmbito do Ministério Público da União, a questão já foi resolvida pela via coletiva. A ação ajuizada pelo SindMPU em favor dos servidores do MPU, do CNMP e da ESMPU foi julgada procedente e resultou em acordo com a União, homologado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em maio de 2025. Pelo acordo, são devidas as diferenças de 13º salário e de adicional de férias desde a implantação do abono na ficha financeira de cada servidor, respeitado o limite de fevereiro de 2016. O próprio termo reconhece que o crédito é isento de imposto de renda e de contribuição previdenciária. Quem tem direito Servidores ativos, aposentados e pensionistas do MPU, do CNMP e da ESMPU que recebem ou receberam o abono de permanência e não tiveram essa parcela considerada no cálculo do 13º e do terço de férias. Atenção: não é preciso ação nova Como o direito já foi reconhecido em ação coletiva, não há necessidade de ajuizar nova ação sobre o tema. Mais do que desnecessária, ela pode ser prejudicial: o acordo exclui expressamente quem já possui outra ação individual ou coletiva sobre o mesmo objeto. O caminho é a execução do acordo, que é individual: cada servidor precisa ter o seu próprio cumprimento de sentença, instruído com procuração, documentos pessoais e fichas financeiras. Quem já possui execução em andamento deve verificar se ela está regular e completa. O que o filiado deve fazer agora • Verificar se já existe execução em seu nome e se ela está regular, com a sua procuração e os seus documentos; • Não ajuizar ação nova sobre o tema; • Separar documento de identidade e CPF, comprovante de residência recente, fichas financeiras desde a implantação do abono e comprovação do ingresso no cargo; • Procurar a Assessoria Jurídica do SindMPU/RJ para análise individual da documentação. Assessoria Jurídica do SindMPU/RJ A Seção Sindical do Rio de Janeiro coloca à disposição dos filiados a sua assessoria jurídica para verificar, caso a caso, se o servidor está alcançado pelo acordo, se já há execução em seu nome e quais documentos são necessários. Acesse o Portal Jurídico: Clique Aqui.

  • SindMPU-RJ convoca servidores para Assembleia Seccional Extraordinária no dia 4 de setembro

    O SindMPU-RJ publicou o Edital de Convocação nº 006/2026 para a Assembleia Seccional Extraordinária. O encontro ocorrerá no dia 4 de setembro de 2026 (sexta-feira), com primeira chamada às 16h00 e segunda e última chamada às 16h15, no Auditório da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), localizado na Avenida Almirante Barroso, 54, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Pauta da Assembleia Dois pontos principais compõem a ordem do dia: Alteração Regimental para Assembleias Híbridas (Item I): apreciação e deliberação da proposta de alteração dos artigos 7º e 8º e inclusão dos artigos 8º-A e 8º-B do Regimento Interno. A medida visa permitir, de forma facultativa e devidamente prevista em convocação, a participação telemática simultânea de servidores da base territorial em assembleias ordinárias e extraordinárias. Ratificação da Diretoria Jurídica Seccional (Item II): deliberação sobre a ratificação, nos termos do art. 24 do Regimento Interno, da designação da servidora sindicalizada Anna Beatriz Rodrigues Campello de Freitas Penalber para o cargo de Diretora Jurídica Seccional, conforme decidido pela Diretoria Seccional Colegiada e embasado no Parecer Jurídico nº 02/2026. Estão disponíveis nesta página: a minuta da proposta de alteração do Regimento Interno da Seção Sindical, que será submetida à deliberação da Assembleia e prevê a possibilidade de realização de assembleias em formato híbrido, com participação telemática simultânea, quando expressamente prevista no edital de convocação; o Parecer Jurídico nº 02/2026, elaborado pela Assessoria Jurídica do SindMPU, que analisa a designação de Anna Beatriz Rodrigues Campello de Freitas Penalber para o cargo de Diretora Jurídica Seccional e fundamenta a sua submissão à ratificação da Assembleia. A publicação antecipada dos documentos tem o objetivo de assegurar transparência, ampliar o acesso às informações e permitir que os servidores conheçam previamente as matérias que serão debatidas e votadas na Assembleia. Os arquivos podem ser consultados e baixados abaixo: Minuta da Proposta de Alteração Regimental (Anexo I) Parecer Jurídico nº 02/2026 (Anexo II)

  • Divulgação Urgente SindMPU (13,23%)

    NOTA CONJUNTA – SINDMPU E ASMPF - 13,23% Execuções dos 13,23% e os efeitos do julgamento sobre a base territorial dos sindicatos O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público – SINDMPU e a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal – ASMPF, por intermédio de sua assessoria jurídica, vêm prestar esclarecimentos aos servidores acerca do atual cenário das execuções relativas aos 13,23%, especialmente diante dos recentes desdobramentos da controvérsia envolvendo a abrangência territorial dos títulos judiciais obtidos por entidades sindicais. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.130, consolidou entendimento segundo o qual a eficácia de título judicial decorrente de ação coletiva promovida por sindicato está limitada, em regra, aos integrantes da categoria abrangidos pela respectiva base territorial. A controvérsia foi posteriormente submetida ao Supremo Tribunal Federal, no Tema nº 1.432 da Repercussão Geral, tendo o STF entendido que a discussão possui natureza infraconstitucional. Na prática, portanto, permanece produzindo efeitos o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.130, o que representa cenário desfavorável aos servidores que pretendem executar título coletivo formado por sindicato cuja base territorial não alcance o seu domicílio funcional. Esse entendimento passou a produzir consequências concretas nas execuções dos 13,23%, especialmente porque o Juízo responsável vem intimando os exequentes para que manifestem expressamente se possuem interesse no prosseguimento de suas execuções diante desse novo cenário jurisprudencial. Após análise jurídica dos riscos envolvidos, o SINDMPU e a ASMPF entendem que, no atual momento, a medida mais prudente para os servidores atingidos pela questão territorial é a desistência do prosseguimento dessas execuções. A orientação decorre de uma avaliação objetiva de risco. A continuidade da execução, diante do entendimento atualmente prevalecente, poderá resultar no reconhecimento da ilegitimidade do servidor para executar aquele título, com a consequente extinção do cumprimento de sentença e, conforme as circunstâncias de cada processo, risco de condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Assim, não se mostra juridicamente recomendável expor o servidor a um risco financeiro adicional quando o cenário jurisprudencial atual se apresenta desfavorável. É fundamental esclarecer, entretanto, que essa orientação não representa desistência da tese jurídica defendida pelo SINDMPU e pela ASMPF. A assessoria jurídica continua trabalhando para demonstrar que a situação dos servidores públicos federais integrantes de carreira nacional possui particularidades que justificam tratamento jurídico distinto daquele conferido às categorias submetidas a uma organização sindical estritamente estadual ou territorial. A tese que continuaremos defendendo é a de que a carreira federal possui natureza nacional, razão pela qual a aplicação automática da limitação territorial estabelecida pelo Tema 1.130/STJ aos servidores federais merece ser revista ou, ao menos, objeto de distinção (distinguishing), considerando as características específicas da carreira e da representação sindical no serviço público federal. Caso futuramente haja alteração jurisprudencial ou reconhecimento dessa distinção, a situação jurídica poderá ser novamente avaliada, inclusive quanto à possibilidade de nova execução, desde que presentes os respectivos pressupostos processuais e não tenha ocorrido circunstância jurídica impeditiva no caso concreto. Portanto, a recomendação de desistência neste momento deve ser compreendida como medida de prudência e proteção patrimonial do servidor, destinada a evitar uma possível condenação sucumbencial em cenário atualmente desfavorável, e não como abandono definitivo da discussão sobre o direito aos 13,23%. A execução decorrente da decisão do CNMP continua sendo defendida Há, ainda, outro ponto de extrema importância. Independentemente da situação dessas execuções individuais, permanece a discussão judicial relacionada à decisão do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP que reconheceu administrativamente os 13,23% no âmbito do MPU. Essa controvérsia possui origem e fundamento jurídico próprios e está relacionada à decisão administrativa do CNMP que determinou a extensão do percentual aos servidores do Ministério Público da União. A matéria está submetida ao Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da Ministra Cármen Lúcia, no contexto da discussão instaurada a partir da decisão do CNMP sobre os 13,23%. O SINDMPU atua na defesa da preservação dos efeitos da decisão do CNMP e dos direitos dos servidores do MPU, buscando assegurar solução que alcance a categoria abrangida pela decisão administrativa. Essa frente jurídica é especialmente relevante porque não se confunde com as execuções individuais do título coletivo atingidas pela discussão sobre a base territorial sindical. Por essa razão, mesmo diante da recomendação de desistência das execuções individuais atualmente submetidas ao risco decorrente do Tema 1.130/STJ, a luta pelos 13,23% permanece ativa em outras frentes jurídicas, especialmente na defesa dos efeitos da decisão administrativa do CNMP. Orientação aos servidores Diante do atual cenário, a orientação jurídica do SINDMPU e da ASMPF aos servidores intimados para manifestar interesse no prosseguimento das execuções atingidas pela controvérsia territorial é, ressalvada eventual peculiaridade existente no processo individual, pela desistência do prosseguimento, como forma de reduzir o risco de uma decisão desfavorável acompanhada de condenação em honorários sucumbenciais. Ao mesmo tempo, as entidades continuarão adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para buscar o reconhecimento das particularidades das carreiras federais perante o entendimento firmado no Tema 1.130/STJ, bem como para defender os direitos decorrentes da decisão do CNMP relativa aos 13,23%. A recomendação de prudência em uma determinada frente processual não significa renúncia ao direito. Significa evitar que o servidor assuma um risco desnecessário enquanto permanecem abertas outras vias jurídicas para a defesa dos 13,23%. O SINDMPU e a ASMPF continuarão acompanhando cada uma dessas frentes e informarão imediatamente a categoria sobre qualquer alteração jurisprudencial ou decisão que possa modificar o atual cenário. SINDMPU – Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público ASMPF – Associação dos Servidores do Ministério Público Federal Assessoria Jurídica

  • SindMPU-RJ comunica recomposição da Diretoria Executiva

    A Diretoria Executiva do SindMPU-RJ realizou, em 24 de julho de 2026, reunião extraordinária por videoconferência para formalizar a renúncia do então Diretor Executivo Seccional, Eurípedes Peixoto Guimarães Júnior, e deliberar sobre a continuidade da gestão no biênio 2026/2028. A renúncia foi registrada com efeitos imediatos. A Diretoria agradeceu a Eurípedes pelos serviços prestados e pelo trabalho desenvolvido à frente da Seccional. Por consenso dos integrantes presentes, foi definida a nova composição da Diretoria Executiva: Diretor Executivo Seccional: Cláudio de Souza Mottinha Diretor Financeiro: Jorge Armando Paranhos da Cunha Diretor Administrativo: Daniel Guimarães dos Santos Diretora de Aposentados, Pensionistas e Mobilização: Daniele Monteiro Pessanha de Barros Suplente da Diretoria Seccional: Erika Grigorevski de Lima Abboud A ata e seus documentos anexos seguirão para as providências de registro e atualização institucional cabíveis. A nova Diretoria reafirma o compromisso com a continuidade administrativa, a transparência e a defesa dos interesses das servidoras e dos servidores do MPU no Rio de Janeiro.

  • Ata da Assembleia Seccional Extraordinária realizada no dia 28 de Julho de 2026

    O SindMPU-RJ realizou, em 28 de julho de 2026, Assembleia Seccional Extraordinária (ASE), no auditório da Procuradoria Regional da República da 2ª Região. A reunião tratou da conjuntura política, legislativa, administrativa e orçamentária relacionada às pautas dos servidores do MPU, CNMP e ESMPU. Entre os temas debatidos, destacaram-se: A defesa de um auxílio-saúde isonômico para todos os servidores; A necessidade de envio de projeto de lei para atualização e reestruturação do Adicional de Qualificação (AQ); A preservação dos recursos necessários à continuidade da recomposição remuneratória prevista para 2027; O acompanhamento do índice mínimo de reajuste para 2027, mencionado na assembleia como 4,64%, conforme IBGE. Na deliberação sobre o ingresso em estado de greve, foram registrados 13 votos contrários e 1 voto favorável. Como encaminhamento, a base solicitou a presença dos Diretores Nacionais na reunião do CSMPF de 4 de agosto de 2026, considerada relevante para o fechamento dos acordos orçamentários. Também foi debatida a possibilidade de realização de assembleias híbridas. Ficou acordada a necessidade de parecer jurídico sobre o tema e, se necessário, a elaboração de proposta de alteração estatutária que assegure segurança, confiabilidade e participação restrita aos integrantes cadastrados na base territorial. A ata completa está disponível para consulta:

  • Seccional Rio de Janeiro passa a contar com assessoria jurídica exclusiva para os filiados

    Parceria institucional com o escritório Oliveira Peixoto Advogados inaugura atendimento dedicado à base fluminense, com canal direto de WhatsApp e portal próprio de acompanhamento. A Diretoria da Seccional Rio de Janeiro do SindMPU informa aos filiados o início da prestação de serviços de assessoria jurídica continuada pelo escritório Oliveira Peixoto Advogados Associados, contratado pela Seccional para atender, de forma dedicada, os servidores do MPU da base fluminense. Na prática, o filiado passa a contar com uma porta de entrada única e organizada para as suas demandas jurídicas: um canal exclusivo de WhatsApp, atendido diretamente pela equipe do escritório, e a Central do Filiado — portal em que é possível registrar a demanda, enviar documentos e acompanhar cada etapa do próprio caso, inclusive por videoconferência. O que a assessoria oferece • orientação e consulta jurídica individual, por canal exclusivo de atendimento; • execução individual de decisões coletivas favoráveis à categoria, com orientação sobre precatórios e RPVs; • atuação na área trabalhista, mediante análise prévia de viabilidade de cada caso; • atendimento por videoconferência e acompanhamento do caso pela Central do Filiado. As condições aplicáveis a cada tipo de demanda — inclusive eventuais honorários incidentes apenas em caso de êxito — são explicadas de forma clara e transparente no primeiro atendimento, antes de qualquer decisão do filiado. Como acessar O atendimento já está em funcionamento. Para falar com a equipe jurídica, o filiado pode utilizar qualquer um dos canais abaixo: Central do Filiado https://sindmpurj.oliveirapeixotoadv.com WhatsApp exclusivo (61) 99400-1890 A parceria integra o conjunto de iniciativas da atual gestão para ampliar o amparo institucional ao filiado, com atendimento humano, técnico e próximo da categoria.

  • Ata da Assembleia Seccional Extraordinária realizada em 17 de junho

    A direção do SindMPU-RJ disponibiliza para consulta a Ata da Assembleia Seccional Extraordinária realizada no dia 17 de junho de 2026, no auditório da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), no Rio de Janeiro. Na ocasião, os sindicalizados debateram e aprovaram encaminhamentos relacionados ao plano de lutas em defesa da simetria entre os direitos dos servidores do Ministério Público da União e do Poder Judiciário, com destaque para as discussões sobre o Adicional de Qualificação (AQ) e outras reivindicações da categoria. Também foram apresentados informes da diretoria sobre temas de interesse dos filiados, incluindo questões jurídicas e organizativas da entidade. Entre os encaminhamentos aprovados, destacam-se a articulação junto ao Conselho Superior do MPU (CSMPU) para buscar a inclusão de demandas da categoria no planejamento orçamentário futuro e a continuidade da mobilização pela equiparação de direitos com o Judiciário. A assembleia também debateu propostas para ampliar a participação da base, incluindo a realização de estudos sobre a viabilidade de assembleias em formato híbrido. A publicação da ata reforça o compromisso do SindMPU-RJ com a transparência e o acesso à informação, garantindo que todos os sindicalizados possam acompanhar as discussões, deliberações e encaminhamentos adotados pela entidade.

  • SindMPU-RJ comunica oficialmente ao MPT RJ sobre mobilização e ato paredista no dia 18 de junho

    Na segunda-feira, 15 de junho de 2026, o SindMPU/RJ oficializou, junto à Chefia da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (PRT1), a realização do movimento paredista e ato de mobilização programado para a próxima quinta-feira, 18 de junho. O Ofício nº 017/2026, entregue ao gabinete do Procurador-Chefe, Dr. Fabio Goulart Villela, informa que a paralisação englobará servidores da sede (PRT1) e de todas as Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PRMs) localizadas na capital, interior e Grande Rio. A iniciativa cumpre as deliberações da última Assembleia Seccional e segue as diretrizes do Edital de Convocação Nacional (DENC nº 07/2026), reafirmando o compromisso da categoria com a pauta de reivindicações nacional. Para a mobilização na sede da PRT1, no Rio de Janeiro, o sindicato também formalizou o pedido para a presença de um carro de som na portaria da unidade, garantindo que as vozes dos servidores sejam ouvidas de forma clara durante o ato. Juntos somos mais fortes!

  • RESULTADO DAS ASSEMBLEIAS NA BASE RJ – 29/05 A 03/06

    A direção do SindMPU RJ torna público o resultado das assembleias locais realizadas na base RJ do MPU. Cumpre antes esclarecer que em razão do apertado prazo dado pelo SindMPU Nacional em seu EDITAL DE CONVOCAÇÃO DENC Nº 07/2026 para realização das assembleias locais, entendeu-se por bem dividir a tarefa “presidência de mesa” entre membros desta diretoria. Resultado das assembleias locais: a) MPM/PJM RJ – não houve assembleia em razão da não cessão de espaço na unidade no período solicitado; b) MPF/PRRJ – não houve assembleia; foi inicialmente agendada para 29 de maio, porém o diretor responsável por conduzir a assembleia não pode comparecer em razão de caso fortuito familiar; diante disso, foi comunicado convite aos servidores lotados na PRRJ e PRMs a participarem da assembleia no MPF/PRR 2ª Região no dia 02 de junho; Para acessar a matéria: clique aqui. c) MPF/PRR2 – assembleia realizada em 02/06/2026, com somente nove servidores compondo a plenária, sem a presença de servidores lotados na PRRJ/PRMs; à luz do artigo 23,I do Estatuto do SindMPU, o resultado da assembleia foi por NÃO OPINAR sobre realizar ou não realizar na base RJ movimento paredista, parcial ou pleno, no dia 18 de junho; também não houve apresentação de voluntário(s) interessado(s) a ir(em) ao evento “mobilização” dia 18/06, em Brasília-DF; d) MPT/PRT1 - assembleia inicialmente agendada para 1º de junho, posteriormente transferida para 03/06/2026 a pedido dos servidores da PRT1; à luz do artigo 23,I do Estatuto do SindMPU, o resultado da assembleia foi no sentido de enviar três servidores lotados na PRT1 para o evento “mobilização” em Brasília-DF, a ocorrer dia 18 de junho de 2026: MARCELA CAPOBIANCO – FELIPE FONTANA – FERNANDO DO AMARAL PEREIRA; os três servidores terão todos custos com deslocamento terrestre/aéreo, hospedagem e alimentação custeados pelos cofres do SindMPU RJ; à luz do art. 28, inciso II e artigo 29, ambos do Estatuto do SindMPU os três servidores não terão direito a diárias; para ressarcimento de refeições realizadas fora do hotel o interessado deverá apresentar nota fiscal ou nota de caixa, enviando para o e-mail seccional.rj@sindmpu.org.br; o valor diário a ser ressarcido com alimentação fora do hotel será de até R$120,00 (cento e vinte reais) por participante; ainda de acordo com a Ata, em seu “item 4 - Proposta em votação” entendeu-se que ficou definida a participação dos servidores do MPT RJ em movimento paredista local no dia 18/06, não restando claro/definido se o movimento paredista será parcial ou total; será portanto disponibilizado carro de som na porta do prédio principal da PRT1 no dia 18/06, com a devida e prévia comunicação ao procurador-chefe da PRT1; por fim, de acordo com a Ata, em seu “item 2 - Proposta em votação”, no uso de sua discricionariedade, ficou definido por esta diretoria auxílio financeiro à nacional no valor de R$3.000,00 (três mil reais), tendo em vista o auxílio financeiro prestado por outras unidades seccionais do SindMPU, somado com verba constante no “fundo para mobilização” pertencente ao SindMPU Nacional; à luz do artigo 23,I do Estatuto do SindMPU os demais itens de pauta foram desconsiderados em razão de dissonância com a pauta prevista no Edital Denc 07/2026 (SindMPU Nacional). CONCLUSÃO: salvo no caso dos servidores pertencentes ao ramo MPT/RJ, não haverá movimento paredista na base RJ dia 18/06/2026 (ramos MPF/RJ e MPM/RJ); restou ainda definida participação de três servidores do MPT RJ para mobilização em Brasília-DF, a se realizar dia 18/06/2026. Rio de Janeiro, 08 de junho de 2026. Direção do SindMPU Seção Estado do Rio de Janeiro.

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R. Mexico, 158

MZNINO, Centro

Rio de Janeiro - RJ

 

Email

seccional.rj@sindmpu.org.br

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