top of page
Buscar

Divulgação Urgente SindMPU (13,23%)

NOTA CONJUNTA – SINDMPU E ASMPF - 13,23%


Execuções dos 13,23% e os efeitos do julgamento sobre a base territorial dos sindicatos


O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público – SINDMPU e a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal – ASMPF, por intermédio de sua assessoria jurídica, vêm prestar esclarecimentos aos servidores acerca do atual cenário das execuções relativas aos 13,23%, especialmente diante dos recentes desdobramentos da controvérsia envolvendo a abrangência territorial dos títulos judiciais obtidos por entidades sindicais.


O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.130, consolidou entendimento segundo o qual a eficácia de título judicial decorrente de ação coletiva promovida por sindicato está limitada, em regra, aos integrantes da categoria abrangidos pela respectiva base territorial. A controvérsia foi posteriormente submetida ao Supremo Tribunal Federal, no Tema nº 1.432 da Repercussão Geral, tendo o STF entendido que a discussão possui natureza infraconstitucional.


Na prática, portanto, permanece produzindo efeitos o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.130, o que representa cenário desfavorável aos servidores que pretendem executar título coletivo formado por sindicato cuja base territorial não alcance o seu domicílio funcional.


Esse entendimento passou a produzir consequências concretas nas execuções dos 13,23%, especialmente porque o Juízo responsável vem intimando os exequentes para que manifestem expressamente se possuem interesse no prosseguimento de suas execuções diante desse novo cenário jurisprudencial.


Após análise jurídica dos riscos envolvidos, o SINDMPU e a ASMPF entendem que, no atual momento, a medida mais prudente para os servidores atingidos pela questão territorial é a desistência do prosseguimento dessas execuções.


A orientação decorre de uma avaliação objetiva de risco. A continuidade da execução, diante do entendimento atualmente prevalecente, poderá resultar no reconhecimento da ilegitimidade do servidor para executar aquele título, com a consequente extinção do cumprimento de sentença e, conforme as circunstâncias de cada processo, risco de condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.


Assim, não se mostra juridicamente recomendável expor o servidor a um risco financeiro adicional quando o cenário jurisprudencial atual se apresenta desfavorável.


É fundamental esclarecer, entretanto, que essa orientação não representa desistência da tese jurídica defendida pelo SINDMPU e pela ASMPF.


A assessoria jurídica continua trabalhando para demonstrar que a situação dos servidores públicos federais integrantes de carreira nacional possui particularidades que justificam tratamento jurídico distinto daquele conferido às categorias submetidas a uma organização sindical estritamente estadual ou territorial.


A tese que continuaremos defendendo é a de que a carreira federal possui natureza nacional, razão pela qual a aplicação automática da limitação territorial estabelecida pelo Tema 1.130/STJ aos servidores federais merece ser revista ou, ao menos, objeto de distinção (distinguishing), considerando as características específicas da carreira e da representação sindical no serviço público federal.


Caso futuramente haja alteração jurisprudencial ou reconhecimento dessa distinção, a situação jurídica poderá ser novamente avaliada, inclusive quanto à possibilidade de nova execução, desde que presentes os respectivos pressupostos processuais e não tenha ocorrido circunstância jurídica impeditiva no caso concreto.


Portanto, a recomendação de desistência neste momento deve ser compreendida como medida de prudência e proteção patrimonial do servidor, destinada a evitar uma possível condenação sucumbencial em cenário atualmente desfavorável, e não como abandono definitivo da discussão sobre o direito aos 13,23%.


A execução decorrente da decisão do CNMP continua sendo defendida


Há, ainda, outro ponto de extrema importância.


Independentemente da situação dessas execuções individuais, permanece a discussão judicial relacionada à decisão do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP que reconheceu administrativamente os 13,23% no âmbito do MPU.


Essa controvérsia possui origem e fundamento jurídico próprios e está relacionada à decisão administrativa do CNMP que determinou a extensão do percentual aos servidores do Ministério Público da União.


A matéria está submetida ao Supremo Tribunal Federal, sob relatoria da Ministra Cármen Lúcia, no contexto da discussão instaurada a partir da decisão do CNMP sobre os 13,23%.


O SINDMPU atua na defesa da preservação dos efeitos da decisão do CNMP e dos direitos dos servidores do MPU, buscando assegurar solução que alcance a categoria abrangida pela decisão administrativa.


Essa frente jurídica é especialmente relevante porque não se confunde com as execuções individuais do título coletivo atingidas pela discussão sobre a base territorial sindical.


Por essa razão, mesmo diante da recomendação de desistência das execuções individuais atualmente submetidas ao risco decorrente do Tema 1.130/STJ, a luta pelos 13,23% permanece ativa em outras frentes jurídicas, especialmente na defesa dos efeitos da decisão administrativa do CNMP.


Orientação aos servidores


Diante do atual cenário, a orientação jurídica do SINDMPU e da ASMPF aos servidores intimados para manifestar interesse no prosseguimento das execuções atingidas pela controvérsia territorial é, ressalvada eventual peculiaridade existente no processo individual, pela desistência do prosseguimento, como forma de reduzir o risco de uma decisão desfavorável acompanhada de condenação em honorários sucumbenciais.


Ao mesmo tempo, as entidades continuarão adotando todas as medidas jurídicas cabíveis para buscar o reconhecimento das particularidades das carreiras federais perante o entendimento firmado no Tema 1.130/STJ, bem como para defender os direitos decorrentes da decisão do CNMP relativa aos 13,23%.


A recomendação de prudência em uma determinada frente processual não significa renúncia ao direito. Significa evitar que o servidor assuma um risco desnecessário enquanto permanecem abertas outras vias jurídicas para a defesa dos 13,23%.


O SINDMPU e a ASMPF continuarão acompanhando cada uma dessas frentes e informarão imediatamente a categoria sobre qualquer alteração jurisprudencial ou decisão que possa modificar o atual cenário.


SINDMPU – Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público


ASMPF – Associação dos Servidores do Ministério Público Federal


Assessoria Jurídica

 
 
 

Comentários


636d241f713c724157b983905e971fc1.png

R. Mexico, 158

MZNINO, Centro

Rio de Janeiro - RJ

 

Email

seccional.rj@sindmpu.org.br

Acompanhe nossas redes

  • Facebook
  • Instagram
  • YouTube

Junte-se a nós e contribua para uma carreira mais valorizada.

  • Advogado para entrar com processo

  • +100 Convênios com descontos exclusivos

  • Defesa e Representação Profissional

bottom of page