
Portal de Transparência
Este Canal de Transparência do SindMPU-RJ é um espaço de publicização de informações e documentos institucionais, em conformidade com os princípios da publicidade e da transparência previstos no Estatuto (art. 5º). Aqui você encontra atas, deliberações e registros relevantes das instâncias do Sindicato, fortalecendo a participação e o controle social. Também reafirmamos o compromisso estatutário de disponibilizar informações financeiras e patrimoniais de forma periódica (art. 27, V), com atenção à acessibilidade e inclusão.
Você Sabia?
Composição e Direitos na Assembleia Geral (Art. 9º)
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A participação em A.G.O. (Assembleia Geral Ordinária), realizada anualmente em Brasília/DF, por sindicalizado, da própria base (ou não), não eleito como Delegado de Base, na condição de OUVINTE, é estatutariamente cabível e resguarda direito de voz?
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Isso porque, nos termos do art. 9º do Estatuto do SindMPU, a Assembleia Geral Nacional é composta, entre outros, por sindicalizados, e a todos é assegurado o direito de voz. O direito de voto, por sua vez, é restrito aos Delegados de Base e aos Delegados Naturais.
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Base estatutária (Art. 9º)
Art. 9º - A Assembleia Geral Nacional é a instância máxima de deliberação do SindMPU, sendo composta por:
I - Delegados de Base;
II - Delegados Naturais, a saber:
a) membros da Diretoria Executiva Nacional Colegiada;
b) membros do Conselho Fiscal Nacional;
c) Diretor(a) Executivo(a) Seccional, salvo se, antes do pleito, outro Diretor(a) Seccional for indicado(a);
III - SINDICALIZADOS.
§1º A TODOS É ASSEGURADO O DIREITO DE VOZ.
§2º O direito ao voto é privativo dos Delegados de Base e dos Delegados Naturais.
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Esclarecimento importante (sobre custeio/convite)
A presença de sindicalizado(s) não eleito(s) como Delegado(s) de Base, na condição de ouvinte, é uma decisão eminentemente discricionária e compete exclusivamente à direção da Seccional. Quando ocorre, a Seccional arcará 100% com as despesas necessárias (transporte terrestre/aéreo, hospedagem e alimentação).
Em regra, esse convite é feito quando a direção entende que o sindicalizado convidado tem potencial notório para somar com o melhor transcorrer dos debates e encaminhamentos da AGO.
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Transparência e informação
Aqui no nosso canal de Transparência, seguimos publicando e explicando, de forma objetiva, o que o Estatuto prevê — para fortalecer a participação e a clareza sobre direitos e procedimentos.
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Fonte: Estatuto do SINDMPU (Art. 9º).
