
Portal de Transparência
Este Canal de Transparência do SindMPU-RJ é um espaço de publicização de informações e documentos institucionais, em conformidade com os princípios da publicidade e da transparência previstos no Estatuto (art. 5º). Aqui você encontra atas, deliberações e registros relevantes das instâncias do Sindicato, fortalecendo a participação e o controle social. Também reafirmamos o compromisso estatutário de disponibilizar informações financeiras e patrimoniais de forma periódica (art. 27, V), com atenção à acessibilidade e inclusão.
Você Sabia?
Composição e Direitos na Assembleia Geral (Art. 9º)
A participação em A.G.O. (Assembleia Geral Ordinária), realizada anualmente em Brasília/DF, por sindicalizado, da própria base (ou não), não eleito como Delegado de Base, na condição de OUVINTE, é estatutariamente cabível e resguarda direito de voz?
Isso porque, nos termos do art. 9º do Estatuto do SindMPU, a Assembleia Geral Nacional é composta, entre outros, por sindicalizados, e a todos é assegurado o direito de voz. O direito de voto, por sua vez, é restrito aos Delegados de Base e aos Delegados Naturais.
Base estatutária (Art. 9º)
Art. 9º - A Assembleia Geral Nacional é a instância máxima de deliberação do SindMPU, sendo composta por:
I - Delegados de Base;
II - Delegados Naturais, a saber:
a) membros da Diretoria Executiva Nacional Colegiada;
b) membros do Conselho Fiscal Nacional;
c) Diretor(a) Executivo(a) Seccional, salvo se, antes do pleito, outro Diretor(a) Seccional for indicado(a);
III - SINDICALIZADOS.
§1º A TODOS É ASSEGURADO O DIREITO DE VOZ.
§2º O direito ao voto é privativo dos Delegados de Base e dos Delegados Naturais.
Esclarecimento importante (sobre custeio/convite)
A presença de sindicalizado(s) não eleito(s) como Delegado(s) de Base, na condição de ouvinte, é uma decisão eminentemente discricionária e compete exclusivamente à direção da Seccional. Quando ocorre, a Seccional arcará 100% com as despesas necessárias (transporte terrestre/aéreo, hospedagem e alimentação).
Em regra, esse convite é feito quando a direção entende que o sindicalizado convidado tem potencial notório para somar com o melhor transcorrer dos debates e encaminhamentos da AGO.
Transparência e informação
Aqui no nosso canal de Transparência, seguimos publicando e explicando, de forma objetiva, o que o Estatuto prevê — para fortalecer a participação e a clareza sobre direitos e procedimentos.
Fonte: Estatuto do SINDMPU (Art. 9º).
Concessão de diárias no SINDMPU
De acordo com o Regulamento Administrativo do SINDMPU, a concessão de diárias não é obrigatória em todas as hipóteses de deslocamento.
O art. 28, inciso II, prevê expressamente que é vedado o pagamento de diárias aos participantes de eventos quando o SINDMPU custear hospedagem, alimentação e transporte no local de destino.
Assim, a Diretoria pode optar por custear diretamente as despesas necessárias à participação do(a) sindicalizado(a) na atividade — como passagem aérea, hospedagem, alimentação e deslocamentos locais — sem concessão de diárias, observadas as regras do regulamento e a disponibilidade financeira da entidade.
Além disso, o art. 29 reforça a discricionariedade da direção na concessão de diárias em casos fora das hipóteses previstas no art. 28.
Fonte: Regulamento Administrativo do SINDMPU — arts. 28 (II) e 29.
Fidelidade à Pauta: saiba por que discussões fora do Edital de Convocação são consideradas nulas
De acordo com o Estatuto do SindMPU toda Assembleia, bem como a respectiva Ata, deve se ater única e exclusivamente à pauta prevista no Edital de Convocação.
Isso significa que apenas os temas previamente divulgados no edital podem ser discutidos e deliberados durante a Assembleia.
Qualquer assunto tratado fora da pauta é considerado NULO, não produzindo efeitos válidos no âmbito da entidade.
Essa regra garante transparência, segurança jurídica e respeito ao direito de participação informada de todos os sindicalizados.
Fonte: Estatuto do SINDMPU (Art. 23º).
Entenda as normas para elaboração e registro da Ata de Assembleia no SINDMPU
O Estatuto do SINDMPU não estabelece que a ata de uma Assembleia deva ser lavrada obrigatoriamente no próprio local de realização da reunião.
O que a norma determina é a observância dos procedimentos formais para sua elaboração, aprovação e encaminhamento.
De acordo com o parágrafo único aplicável ao tema, a ata deve ser encaminhada à Diretoria Nacional, em Brasília, no prazo de até 5 (cinco) dias, para que sejam adotadas as providências necessárias ao seu registro em cartório.
Assim, a validade da ata está vinculada ao cumprimento das exigências estatutárias e regimentais, e não ao fato de sua redação ocorrer necessariamente durante ou no local da Assembleia.
Conhecer as normas da entidade é fundamental para assegurar transparência, segurança jurídica e o correto funcionamento das instâncias sindicais.
Fonte: Estatuto do SINDMPU (Art. 23º - Parágrafo Único).
Regras para Compras e Contratações: entenda quando o SINDMPU exige três orçamentos e quais são as exceções legais
De acordo com o artigo 15 do Regulamento Administrativo do SINDMPU, a exigência de realizar três orçamentos para a compra de bens ou contratação de serviços só é obrigatória para valores a partir de três salários mínimos vigentes.
Na prática, considerando o salário mínimo atual, essa obrigatoriedade só se aplica a aquisições acima de R$ 4.863,00 (quarto mil oitocentos e sessenta e três reais). Abaixo desse teto, a gestão possui maior agilidade para suprir as necessidades imediatas da entidade.
Além disso, o artigo 16 (§ único) do mesmo regulamento prevê exceções importantes. A tomada de três orçamentos é dispensada em casos de serviços especializados, tais como:
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Contratação de serviços jurídicos;
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Contratação de contabilidade;
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Serviços de natureza técnica singular ou de notória especialização.
Essa regulamentação garante que o sindicato tenha agilidade administrativa e possa escolher profissionais de confiança para áreas estratégicas, sem abrir mão da transparência e da responsabilidade financeira.
Fonte: Regulamento Administrativo do SINDMPU, arts. 15 e 16.
Entenda como é calculado o teto para despesas de alimentação da diretoria do SINDMPU
De acordo com o Ato Administrativo DENC/SindMPU 002/2024 (Art. 1º), existe limite para as despesas com alimentação (compreendendo café da manhã, almoço, lanche e jantar) dos membros da diretoria.
O valor do limite diário com gasto em alimentaçao é calculado com base em 1/2 diária, que por sua vez é calculada no percentual de 45% do salário-mínimo vigente.
Em valores atuais, isso significa que o gasto diário com alimentação se limita a R$ 364,72 (trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Fonte: Ato Administrativo DENC/SindMPU 002/2024.
