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Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias: direito já reconhecido para os servidores do MPU

há 1 dia
2 min de leitura

Decisão definitiva do STJ e acordo do SindMPU com a União garantem as diferenças. Não é preciso ação nova — o caminho é executar o acordo, servidor por servidor.


O servidor que já reuniu os requisitos para se aposentar e decidiu continuar trabalhando recebe, todos os meses, o abono de permanência, de valor equivalente à sua contribuição previdenciária. Por muitos anos, porém, a União deixou essa parcela fora do cálculo do 13º salário e do adicional de um terço de férias, ambos calculados, por lei, sobre a remuneração do servidor.


Essa prática não se sustentou. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo (Tema 1.233), que o abono de permanência tem natureza remuneratória e permanente e, por isso, integra a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias. A decisão tornou-se definitiva em fevereiro de 2026.


A conquista do SindMPU

No âmbito do Ministério Público da União, a questão já foi resolvida pela via coletiva. A ação ajuizada pelo SindMPU em favor dos servidores do MPU, do CNMP e da ESMPU foi julgada procedente e resultou em acordo com a União, homologado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em maio de 2025.


Pelo acordo, são devidas as diferenças de 13º salário e de adicional de férias desde a implantação do abono na ficha financeira de cada servidor, respeitado o limite de fevereiro de 2016. O próprio termo reconhece que o crédito é isento de imposto de renda e de contribuição previdenciária.


Quem tem direito

Servidores ativos, aposentados e pensionistas do MPU, do CNMP e da ESMPU que recebem ou receberam o abono de permanência e não tiveram essa parcela considerada no cálculo do 13º e do terço de férias.


Atenção: não é preciso ação nova


Como o direito já foi reconhecido em ação coletiva, não há necessidade de ajuizar nova ação sobre o tema. Mais do que desnecessária, ela pode ser prejudicial: o acordo exclui expressamente quem já possui outra ação individual ou coletiva sobre o mesmo objeto.


O caminho é a execução do acordo, que é individual: cada servidor precisa ter o seu próprio cumprimento de sentença, instruído com procuração, documentos pessoais e fichas financeiras. Quem já possui execução em andamento deve verificar se ela está regular e completa.


O que o filiado deve fazer agora

• Verificar se já existe execução em seu nome e se ela está regular, com a sua procuração e os seus documentos;

• Não ajuizar ação nova sobre o tema;

• Separar documento de identidade e CPF, comprovante de residência recente, fichas financeiras desde a implantação do abono e comprovação do ingresso no cargo;

• Procurar a Assessoria Jurídica do SindMPU/RJ para análise individual da documentação.


Assessoria Jurídica do SindMPU/RJ A Seção Sindical do Rio de Janeiro coloca à disposição dos filiados a sua assessoria jurídica para verificar, caso a caso, se o servidor está alcançado pelo acordo, se já há execução em seu nome e quais documentos são necessários.


Acesse o Portal Jurídico: Clique Aqui.

 
 
 

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